Medida Provisória 685
Regulamentação do artigo 116 do CTN
Foi publicado no dia 22 de julho de 2015 a MP 685, que dentre outras providências, tem por finalidade a regulamentação da “norma geral antielisiva” exposta no artigo 116 do CTN.
Mais precisamente no artigo 7º, a MP prevê que o contribuinte, na realização de negócios jurídicos sobre os quais haverá redução da incidência tributária, deverá comprovar, antecipadamente, o propósito negocial da manobra.
A declaração explicando o planejamento será tomada como Consulta pela Receita Federal. Entretanto, se for considerada ilegítima a medida adotada pelo contribuinte, o contribuinte será intimado a pagar ou parcelar no prazo de 30 (trinta) dias o montante do tributo devido.
A medida adotada pelo Executivo em conjunto com o Ministério da Fazenda tem por fim implantar o PRORELIT – Programa de Redução de Litígios Tributários. Apesar de controversa e de constitucionalidade questionável, a MP 685 prevê a possibilidade de o contribuinte aproveitar créditos CSLL para quitar débitos tributários em litígio.
A medida provisória ainda depende de aprovação pelo Congresso Nacional. Continue lendo >>