Como fazer cálculos trabalhistas
Aprenda a fazer cálculos trabalhistas
Após uma condenação na Justiça do Trabalho por meio de sentença não líquida, cabe ao Reclamante apresentar os cálculos de liquidação com base nas verbas deferidas em sentença. Muito embora se trate de uma operação simples, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre como efetuar os cálculos de liquidação.
Visando preencher esta lacuna, o Jus Mundi apresenta um pequeno guia passo-a-passo de como fazer os cálculos trabalhistas.
1) De posse da sentença você deverá observar quais são as verbas deferidas pelo juiz e se foi informado qual índice de correção monetária e juros de mora. Caso a sentença seja omissa neste ponto, é usado os juros legais (1% ao mês) para a mora, contados desde o ajuizamento da demanda.
2) Quanto à correção monetária, se não estiver especificado na sentença qual o índice a ser usado, em regra geral, os Tribunais Regionais do Trabalho disponibilizam no site oficial um índice de correção. Caso não encontre, use os índices de correção monetária do IGP-M.
3) O valor da correção deverá ser aplicado individualmente sobre cada verba, sendo que deverá ser feita uma planilha que deixe bem claro os cálculos. Na planilha deve constar: a) o valor da condenação; b) índice de correção monetária pelo período; c) aplicação de juros de mora; b) valor final.
4) É importante deixar claro nos cálculos a discriminação de cada verba. Por exemplo, férias referentes a um período de 2010-2011 terá correção monetária diferente a de um período referente a 2011-2012. Razão pela qual cada verba deve ser calculada individualmente;
5) Feito o cálculo de todas as verbas é necessários descontar a quantia referente ao Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária. Ambos tributos somente incidem sobre verba remuneratórias, sendo que as verbas indenizatórias são isentas;
6) Quanto ao Imposto de Renda, na planilha deve ser informada a base de cálculo – as a soma das verbas remuneratórias – a aplicação da alíquota vigente e subtraída o valor da dedução com despesas no limite permitido por lei.
7) Ao fim deve-se somar o valor total a ser executado, constando o Imposto de Renda e Contribuição previdenciária.
8) Também deve ser informado a quantia líquida devida ao Reclamante, que é o total da execução com a subtração do Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária. Continue lendo >>