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  • Modelo Embargos à execução fiscal

    Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [nº] Vara de Execuções Fiscais
    da Comarca de [especificar]

    (Espaço de 5 linhas)

    Distribuição por dependência à
    Execução Fiscal [nº]

    (Espaço de 5 linhas)

    [Nome completo da Embargante], inscrita no CNPJ sob [nº], Inscrição Estadual
    [nº], situada na [endereço completo do requerente], por seu advogado
    abaixo-assinado, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos
    282, 741 e seguintes, do CPC e artigo 16, da Lei 6.830/80, apresentar EMBARGOS À
    EXECUÇÃO FISCAL que lhe move o Estado de [especificar], a qual foi distribuída a
    este setor sob o número supra-epigrafado.


    I - DOS FATOS

    A Embargante foi autuada pelo Fisco Estadual por deixar de recolher o ICMS que
    incidiria sobre a venda de [especificar].

    Entendendo ser inexigível o referido imposto ao caso em tela, a Empresa não se
    utilizou dos recursos administrativos cabíveis ao caso, o que culminou com a
    inscrição desse débito na Dívida Ativa e na presente Execução, ora embargada.


    II - DO DIREITO

    De acordo com a redação do art. 2ª da LC 87/96, o fato gerador do ICMS é a
    circulação de mercadorias, que são bens móveis e corpóreos destinadas ao
    comércio, excluindo-se desse conceito as coisas que o empresário adquiriu para
    uso ou consumo próprio.

    Estipula o art.110, do CTN, que a norma tributária não pode alterar a definição,
    o conteúdo e o alcance dos institutos, conceitos e formas de direito privado,
    utilizados expressa ou implicitamente pela Constituição Federal pelas
    Constituições dos Estados, ou pelas leis orgânicas do Distrito Federal ou dos
    Municípios para definir ou limitar competências tributarias.

    Assim sendo, [especificar] constantes do ativo imobilizado de uma empresa não
    são "mercadorias", e sim parte constante de seu patrimônio. Suas eventuais
    vendas são para a sua troca por outros mais novos e com conseqüência vida útil
    maior, e não para auferir lucro, o que aí sim os caracterizaria como mercadoria.

    De acordo com o "princípio da tipicidade fechada", não se admite interpretações
    subjetivas às hipóteses legais de incidência, para atender a extrema voracidade
    do Fisco.


    III - DO PEDIDO

    Diante do exposto, requer:

    I – seja a Exeqüente, ora Embargada, intimada para, querendo, oferecer defesa no
    prazo legal de 30 dias, nos termos do art. 17, da Lei 6.830/80;

    II – que, ao final, sejam julgados procedentes os presentes embargos à execução,
    extinguindo-se a Execução Fiscal, desconstituindo-se o crédito tributário, com o
    conseqüente levantamento da penhora, ou garantia;

    III – seja a Exeqüente, ora Embargada, condenada no pagamento das custas e
    honorários advocatícios;

    O Executado, ora Embargante, provará o alegado por meio de todos os meios de
    prova em direito admitidos.

    Dá-se à presente ação o valor de R$ [valor] ([valor expresso]).

    Nesses termos,
    pede deferimento

    [Local], [dia] de [mês] de [ano].

    [Assinatura do advogado]
    [Número de Inscrição na OAB]

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    Impugnação ao valor da causa

    Procedimento do incidente de impugnação ao valor da causa


    O Código de Processo Civil, em seu artigo 258 informa que a toda ação deverá ser atribuído um valor. Em regra o valor atribuído à causa é o mesmo valor do pedido objeto da demanda, mas existem algumas regras específicas.

    Por exemplo, no que toca às ações de despejo, o valor da causa deverá o equivalente a 12 (doze) meses de aluguéis. Bem como as ações de alimentos, cujo valor deve ser fixado também levando em consideração 12 (doze) meses de prestação alimentícia.
    Nas causas de valor inestimado compete ao autor fixar o valor da causa em forma aproximada e com razoabilidade.

    As conseqüências de atribuição ao valor da causa são muitas, sendo as mais importantes a fixação de custas e emolumentos e, em relação à parte vencida, o pagamento de honorários de sucumbência serão fixados numa porcentagem sobre o valor da causa.

    Em razão da importância de um instituto que é atribuído livremente pelo demandante, o Código de Processo Civil prevê a hipótese do Incidente de Impugnação ao Valor da Causa.

    Trata-se de incidente porque não guarda referência com o mérito discutido na demanda, mas é uma matéria de ordem puramente processual.

    O interessado deverá protocolar sua petição de impugnação ao valor da causa do prazo de resposta, que deverá correr em autos apartados e distribuída por dependência.

    O juiz intimará o autor via seu advogado no prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar, e após o juiz decidirá o incidente.

    Nos procedimentos sumário e sumaríssimo (Lei 9.099/90) o incidente deve ser levantado em audiência de instrução e julgamento, antes de apresentada a contestação, e o juiz decidirá de plano a questão levantada.

    Contra a decisão que julga o incidente de impugnação ao valor da causa cabe agravo na forma retida em audiência.

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