O que é sessão legislativa
O que é sessão legislativa?
São dois períodos ao longo de um ano: o primeiro, de 2 de fevereiro, ou primeiro dia útil subseqüente, a 17 de julho; e o segundo, de 1º de agosto a 22 de dezembro (Constituição Federal - art. 57; Emendas Constitucionais nº19/1998, nº32/2001 e nº50/2006).
Qual é o quorum mínimo para o início de uma sessão?
Para iniciar uma sessão é preciso que estejam, no Plenário, pelo menos, quatro senadores, ou seja, um vigésimo da composição do Senado Federal (Regimento Interno do Senado Federal - art. 155, § 4º).
Quais são os tipos de sessão que ocorrem no Senado Federal?
As sessões do Senado Federal podem ser Deliberativas (ordinárias ou extraordinárias), Não-deliberativas e Especiais. • Sessão Deliberativa Ordinária - é uma sessão destinada à votação de matérias legislativas, realizada de segunda a quinta-feira, a partir das 14 horas e 30 minutos e, às sextas-feiras, a partir das 9 horas, quando houver Ordem do Dia previamente designada (Regimento Interno do Senado Federal - art. 154 e Resolução nº37/95).
• Sessão Deliberativa Extraordinária - é uma sessão destinada à votação de matérias legislativas, realizada em horários diversos do fixado para sessões ordinárias. O Presidente do Senado pode convocar, em qualquer tempo, sessão deliberativa extraordinária quando, a seu juízo e ouvida as lideranças partidárias, as circunstâncias o recomendarem ou haja necessidade de deliberação urgente (Regimento Interno do Senado Federal - art. 154 e Resolução nº37/95).
• Sessão Não-Deliberativa - é uma sessão onde não há processo de votação e sim o pronunciamento de discursos, comunicações, leitura de proposições e outros assuntos de interesse político e parlamentar (Regimento Interno do Senado Federal- art. 154 e Resolução nº37/95).
• Sessão Especial - é uma sessão que ocorre na "Hora do Expediente" (primeira hora da sessão deliberativa) e destina-se a comemorações ou homenagens a altas personalidades a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de seis Senadores (Regimento Interno do Senado Federal - art. 154 e RS 37/95).