Ação Pauliana ou Ação Revocatória

Fundamentos para fraude contra credores


Já disponibilizamos o modelo de petição para ação pauliana, mas é importante trazer pontos doutrinários sobre a matéria.

No objetivo de auxiliar aqueles que pretendem prestar concurso público, ou até mesmo militam diariamente na advocacia, faremos apenas uma breve e sintética análise sobre o tema.

Como é sabido no ramo do Direito Civil, mais precisamente nos negócios jurídicos, é requisito de existência a manifestação de vontade. Todavia, esse elemento subjetivo daquele que pratica o negócio jurídico pode conter alguma mácula, ou como denominado pela doutrina, vícios do negócio jurídico.

Esses vícios ou defeitos estão elencados à partir do artigo 138 do Código Civil, mas vamos tratar especificamente da Fraude contra Credores, que tem seu regulamento nos artigos 158 à 165 do mesmo diploma legal.

A fraude contra credores se configura quando o devedor insolvente realiza negócios jurídicos de natureza gratuita, desfazendo-se do seu patrimônio. Configura-se a mesma modalidade de fraude contra credores quando por meio do negócio jurídico a título gratuito torna o devedor insolvente.

Deste modo, a Lei permite aos credores uma ação com o fim de anular os negócios jurídicos gratuitos feito por devedor insolvente – a ação revocatória ou pauliana. No entanto, somente estarão legitimados para propor a referida ação aqueles que já figuraram a condição de credor antes da feitura do negócio jurídico gratuito que se pretende anular.

Há também a possibilidade de se propor ação revocatória para que sejam anulados os negócios jurídicos a título oneroso, mas com requisitos específicos.

O artigo 159 do Código Civil autoriza a anulação do negócio jurídico oneroso desde que a situação de insolvência do devedor é conhecida pela outra parte da relação jurídica. Neste caso, também poderá ser réu na ação revocatória.

Se o adquirente ainda não tenha pago o valor do negócio jurídico, o contrato poderá ser convalidado desde que se faça o depósito do valor não ao devedor, mas em juízo. (lembrando que para essa hipótese o valor a ser pago pelo bem adquirido deve ser o valor regular de mercado.)

Se por acaso o devedor tenha realizado negócio jurídico a título oneroso, mas com valor inferior ao de mercado, o adquirente somente poderá convalidar o negócio se ainda não tiver pago o valor ao devedor e assim depositar em juízo a quantia referente ao valor de mercado do bem.

Por fim, é importante mencionar que não podem ser anulados, e são revestidos da presunção de boa-fé, os negócios jurídicos de manutenção. Ex. Dono de loja que vende mercadorias para o seu sustento.

Marcadores

doutrina modelo concurso civel petição processo civil direito tributário concurso público recurso direito administrativo concurso publico tributário acordo advocacia constitucional contestação cível direito bancário direito constitucional direito penal estudar para concurso penal trabalhista aprender a advogar concurso para juiz direito civil ganhar dinheiro com advocacia impugnação ao valor da causa infração tributária modelo de petição passar em concurso promoção de livro recurso de multa CARF CTN OAB PRORELIT absolvição do réu adriano bezerra advocacia modelo direito alexandre freiras camara ação ação cautelar ação de despejo ação pauliana bem de família bitcoin civil cnj como advogar como fazer cálculo trabalhista competencia conselho nacional de justiça contrato contratos bancários crime de estupro cálculo trabalhista daniel e monique defesa dicionario juridico direito de família direito do trabalho direito empresarial direito internacional público direito municipal economia estupro no bbb exame de ordem execução fiscal fato gerador fenomenologia improbidade administrativa inflação infração de trânsito interdito proibitório isenção juizados da fazenda publica juros kant lei 12.153/09 livro jurídico livros jurídicos manutenção de posse modelo de cálculo multa ECF petição incial processo do trabalho processo penal progressividade prova da oab recuperação judicial reintegração de posse resposta do réu revisional segunda etapa segunda fase seletividade sistema financeiro nacional tipos de sentença transito trava bancária usocapião vagas vagas para advogados
google.com, pub-4128817299162728, DIRECT, f08c47fec0942fa0

  ©Jus Mundi - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo