Ação de consignação em pagamento
Petição inicial e contestação em consignação em pagamento
No livro IV do Código de Processo Civil estão regulamentadas as ações de procedimentos especiais. Aqui trataremos da primeira proposta pelo diploma processual – a ação de consignação em pagamento.
Regulamentada pelos artigos 890 e seguintes do CPC a ação de consignação em pagamento tem um rito específico e finalidade bastante peculiar.
É cabível quando o devedor deseja cumprir obrigação, mas há recusa do credor ou se tem dúvida sobre a identidade do credor.
O objeto da ação de consignação em pagamento é o pedido para que o poder jurisdicional determine a obrigação extinta para que o devedor não incorra em mora por recusa do credor.
No que toca ao procedimento, o devedor poderá efetuar o depósito da quantia (caso de obrigação líquida e certa) extrajudicialmente e propor a ação comprovando o referido depósito. É lícito também ao devedor propor a ação e pedir para que o juiz, no prazo de 5 (cinco) dias autorize o depósito judicial da quantia. É importante mencionar que se o devedor estiver em mora também deverá ser depositado o valor referente aos juros ou multa contratual.
Autorizado o depósito, o juiz ordenará a citação do demandado (o credor), que poderá seguir dois caminhos:
1) Aceitar a quantia depositada solicitando o alvará para levantamento da quantia;
2) Apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
É importante mencionar que é lícito ao demandado oferecer qualquer tipo de resposta à consignação em pagamento, tais como a contestação, exceção ou reconvenção.
Ainda sobre a contestação em ação de consignação em pagamento, é importante esclarecer que a natureza dúplice do procedimento especial autoriza o demandado a formular pedido de complementação do valor depositado para justificar sua recusa no recebimento sem que isso constitua reconvenção.
Aceita a contestação a ação segue nos moldes do rito ordinário.
Julgada procedente a ação de consignação em pagamento – o depósito do devedor estava de acordo e a recusa do credor era injustificada – a sentença terá natureza meramente declaratória e o demandado será condenado em custas e honorários advocatícios.
Caso o pedido de complementação do depósito formulado pelo credor seja procedente, a sentença terá natureza declaratória e condenatória, formando título executivo judicial, e ainda condenando o demandante em custas e honorários advocatícios.