Limitações ao poder de tributar
Princípios, isenções e imunidades
Quando se fala em limitações ao poder de tributar não se refere apenas às isenções e imunidades previstas na lei, mas também em todas as garantias asseguradas aos contribuintes no intento de não causar-lhes danos na arrecadação fiscal.
Como já tratado em artigo anterior, o conceito de competência tributária é a aptidão para instituir tributos em abstrato. Essa competência (que não se confunde com capacidade) é prevista na Constituição Federal, e somente poderá ser mitiga por norma de igual hierarquia.
A limitação constitucional da competência tributária é doutrinariamente chamada de imunidade, não importando qual o vocábulo usado no texto constitucional. Por muitas vezes é possível observar os termos “não incide” e “isento” na Carta Política quando se trata de clara hipótese de imunidade.
O ente competente para instituir os tributos poderá também conceder isenções, respeitando os princípios tributários. Quanto à isenção não se trata de uma limitação da competência tributária, mas apenas de seu exercício.
Outras hipóteses de limitação ao poder de tributar são os princípios da estrita legalidade, anterioridade, anterioridade nonagesimal, isonomia, e todas as demais garantias que concedem benefícios ao contribuinte, pois assim restringem a atuação do fisco da instituição e arrecadação de tributos.