Pedido de absolvição pelo Ministério Público
A vinculação do pedido de absolvição do MP
O Direito Penal visa atingir objetivos de manutenção da ordem e do convívio em sociedade. O povo – titular do poder soberano – outorga aos seus representantes a capacidade de exercê-lo e assim instituir meios para garantia da ordem social.
Assim, na relação processual criminal tem-se o poder jurisdicional como órgão julgador imparcial, o Ministério Pública, que representando o povo como ente acusador e titular do interesse da condenação do réu, e o acusado.
No oferecimento da denúncia o Ministério Público vislumbra elementos de materialidade e autoria suficientes para se instaurar o processo criminal. A titularidade da ação penal pública é institucionalmente do Ministério Público, que na defesa dos interesses do povo é o legitimado para pleitear pela aplicação da norma penal punitiva.
No entanto, após a instrução criminal o Ministério Público pode concluir pela inocência do acusado, ou da aplicação de algum princípio que enseje sua absolvição. Neste caso, em suas razões finais, o parquet pede que o acusado seja absolvido.
Então impõe-se a grande questão: com o pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público, pode o juiz ainda assim condenar o acusado?
A doutrina diverge sobre a matéria, mas apresentaremos o nosso posicionamento.
Como já elucidados nos parágrafos anteriores, o Ministério Público é o órgão constitucionalmente incumbido de representar os interesses do povo. O Estado-juiz, representante do poder jurisdicional, é o julgador, que dentre várias características é dotado de imparcialidade.
O poder jurisdicional é inerte e assim não pode dar início a ação penal, pois o interesse é atribuído a outro órgão (o MP). Entendemos que o pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público em processo criminal vincula o magistrado, de modo que de outra forma não pode decidir senão absolvendo o réu.
Sob nossa modesta óptica, caso o juiz siga caminho diverso estaria transgredindo o princípio basilar da inércia da jurisdição, bem como agiria com parcialidade de forma a macular o princípio do juiz natural.